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Como transferir um veículo para o seu nome

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Hoje a transferência usa a ATPV-e, a autorização digital, gerada pelo vendedor no sistema do Detran. Você tem um prazo curto para dar entrada, sob pena de multa. Antes de pagar, confira débitos, restrições e se o chassi bate.

Fonte oficial As regras nacionais de registro de veículos são da Senatran. Conferir em gov.br — Trânsito. Ir para gov.br
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O documento de papel com campo para preencher e reconhecer firma deu lugar à ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica. Ela é gerada pelo vendedor no sistema do Detran e assinada digitalmente pelas duas partes.

Antes de fechar a compra

  1. Consulte débitos e restrições do veículo no site do Detran do estado, pela placa e pelo Renavam.
  2. Confira se há alienação fiduciária, ou seja, financiamento em aberto. Veículo alienado não transfere enquanto não houver baixa do gravame.
  3. Verifique multas, IPVA e licenciamento pendentes.
  4. Compare o chassi e o motor do veículo com o documento.
  5. Confira se o vendedor é mesmo o proprietário registrado.
  6. Faça a vistoria exigida pelo estado, quando for o caso.
Dívida acompanha o veículo, não o dono. Multa, IPVA e licenciamento atrasados ficam vinculados ao carro. Se você comprar sem conferir, herda a conta. Peça o extrato completo do Detran e do órgão de trânsito no dia da compra, não uma semana antes.

Como fazer a transferência

  1. O vendedor gera a ATPV-e no sistema do Detran, informando os dados do comprador e o valor da venda.
  2. As duas partes assinam digitalmente, com conta gov.br ou certificado digital, conforme o estado.
  3. O comprador dá entrada no pedido de transferência no Detran do seu estado, pelo site ou presencialmente.
  4. Quite débitos pendentes e pague as taxas de transferência.
  5. Faça a vistoria se o estado exigir.
  6. Emita o novo CRLV-e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O prazo e a multa

O Código de Trânsito Brasileiro fixa um prazo curto, contado da data da compra, para o novo proprietário registrar a transferência. Perder esse prazo é infração, com multa e pontos. Como o prazo e os valores são definidos em norma que pode ser atualizada, confira a informação vigente no site do Detran do seu estado antes de deixar para depois.

Se o vendedor sumir

  1. Reúna contrato de compra e venda, comprovante de pagamento e conversas.
  2. Faça a comunicação de venda ao Detran, se você for o vendedor prejudicado — ela protege quem vendeu de multas futuras.
  3. Sendo comprador, procure o Detran para orientação sobre transferência em caso de recusa do vendedor.
  4. Persistindo, o caminho é judicial, e a Defensoria Pública orienta de graça.

Perguntas frequentes

Ainda existe o documento de papel?

O modelo eletrônico substituiu o antigo na maior parte dos casos. Documentos antigos em papel ainda são aceitos conforme as regras de transição do estado.

Preciso reconhecer firma?

Na ATPV-e a assinatura é digital, o que dispensa cartório na maior parte dos casos.

Quanto custa transferir?

As taxas são estaduais e variam. Consulte a tabela do Detran do seu estado.

Comprei de concessionária. Muda algo?

O processo é o mesmo, mas em geral a loja conduz a emissão da ATPV-e e a entrada no Detran.

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