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Como pedir o auxílio-acidente

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

É uma indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho depois de um acidente de qualquer natureza. Não exige carência e não impede trabalhar: corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria. Peça pelo Meu INSS, com perícia médica.

Fonte oficial As regras e o requerimento do benefício são do INSS. Conferir em Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Ir para gov.br
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O auxílio-acidente não é para quem está afastado: é para quem já se recuperou até onde dava e ficou com uma limitação permanente. Ele indeniza o esforço a mais que o trabalho passou a exigir, e por isso soma ao salário em vez de substituí-lo.

1. Quem pode receber

Não têm direito o contribuinte individual, o autônomo que paga por carnê e o segurado facultativo. O acidente pode ser de qualquer natureza: trabalho, trânsito, queda em casa ou lazer. Doença ocupacional equiparada a acidente também conta.

O que decide é a sequela, não a gravidade do acidente. Perda parcial de audição, redução de movimento do ombro, perda de dedo, limitação no joelho e visão comprometida em um olho já foram reconhecidas. Uma lesão que sarou por completo, sem deixar limitação, não gera o benefício.

2. O que separar antes

3. Como fazer o pedido

Em muitos casos o benefício é concedido de ofício, na alta do auxílio por incapacidade temporária, quando o perito conclui que restou sequela. Se a alta saiu e nada foi concedido, o pedido pode ser feito à parte.

4. Se for negado

Ele não acumula com aposentadoria. O auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria e, a partir dela, cessa. O valor recebido entra na média que forma o salário de benefício.

Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando recebendo?

Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e pago junto com o salário, sem impedir o trabalho.

Precisa ter tempo mínimo de contribuição?

Não. O benefício não exige carência, mas exige qualidade de segurado na data do acidente.

Autônomo tem direito?

Não. Contribuinte individual e facultativo estão fora. O benefício alcança empregado, avulso e segurado especial.

Acidente fora do trabalho vale?

Sim. É acidente de qualquer natureza, incluindo trânsito e acidentes domésticos, desde que reste sequela permanente.

Recebo junto com a aposentadoria?

Não. O pagamento vai até a véspera da aposentadoria e o valor recebido é considerado no cálculo dela.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.

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