Como indicar o condutor de uma multa
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A indicação é feita no prazo da notificação de autuação, em formulário próprio do órgão, com assinatura do proprietário e do condutor indicado e cópia da CNH dos dois. Ela transfere apenas os pontos: a multa continua devida. Sem indicação, os pontos ficam com o proprietário.
Quando a infração é registrada por equipamento ou sem abordagem, o órgão não sabe quem estava ao volante. A lei presume o proprietário e abre uma janela para corrigir isso: a identificação do condutor infrator. Ela existe para colocar os pontos na CNH certa, e é isso que ela faz — não cancela a multa nem reduz o valor.
1. Reúna o que o formulário exige
- O formulário de identificação do condutor, baixado no site do órgão autuador ou preenchido no aplicativo oficial.
- Assinatura do proprietário do veículo.
- Assinatura do condutor indicado, que precisa concordar. Sem ela, a indicação é recusada.
- Cópia da CNH dos dois, legível e dentro da validade na data da infração.
- Número do auto de infração e a placa.
2. Como enviar
- Confira na notificação qual órgão autuou: prefeitura, Detran estadual ou órgão federal. Cada um tem o seu canal.
- Prefira o meio eletrônico, quando houver: no aplicativo de trânsito oficial, a indicação aparece dentro da infração e o indicado recebe o pedido para confirmar.
- No papel, protocole em posto de atendimento ou envie pelo correio com aviso de recebimento, dentro do prazo.
- Guarde o protocolo e a cópia de tudo o que enviou.
- Acompanhe o resultado: a indicação pode ser deferida, indeferida por falha formal ou por perda de prazo.
3. O que acontece em cada situação
- Indicação aceita — os pontos vão para a CNH do condutor, e a multa segue no nome do proprietário para pagamento.
- Sem indicação — o proprietário responde pelos pontos, além do valor.
- Veículo de empresa — a falta de indicação tem consequência própria e mais pesada para a pessoa jurídica. Empresa com frota costuma ter prazo interno para o motorista assinar.
- Veículo vendido e não transferido — o caminho não é indicar, é apresentar defesa com o comprovante de venda e registrar a comunicação de venda.
4. Se der errado
- Indicação indeferida por falha no preenchimento: veja se ainda há prazo e reenvie corrigida.
- Fora do prazo, o caminho é a defesa ou o recurso à JARI, explicando o ocorrido e anexando o formulário assinado.
- Se os pontos entraram na sua CNH sem que você dirigisse, registre o pedido de revisão no órgão autuador e, se houver fraude, faça boletim de ocorrência.
- Confira o extrato de pontuação no aplicativo de trânsito oficial ou no site do Detran do seu estado.
Perguntas frequentes
Indicar o condutor cancela a multa?
Não. Transfere apenas os pontos. O valor continua devido e a cobrança fica ligada ao veículo e ao proprietário.
O condutor precisa concordar?
Precisa. A assinatura dele, no papel ou por confirmação no aplicativo oficial, é requisito da indicação.
Posso indicar alguém sem CNH?
Não faz sentido e é recusado. Condutor sem habilitação configura outra infração, apurada em separado.
Dá para indicar depois do prazo?
O prazo é o da notificação de autuação. Passado ele, a via é a defesa ou o recurso, com o formulário assinado como anexo.
E se eu não souber quem dirigia?
Sem indicação, os pontos ficam com o proprietário. Em caso de furto ou uso sem autorização, o caminho é defesa com boletim de ocorrência.
Indicar condutor que não estava dirigindo é declaração falsa e pode responder criminalmente, além de suspender a CNH de quem foi indicado.
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