Como emitir a ATPV para vender o carro
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A ATPV-e substituiu o documento de transferência em papel. O vendedor emite pelo site ou aplicativo do Detran do estado, assina digitalmente com a conta gov.br e envia o arquivo ao comprador. Depois, faça a comunicação de venda: é ela que tira do seu nome as multas cometidas pelo novo dono.
Se o seu veículo já tem documento digital, não existe mais aquele papel verde para reconhecer firma em cartório. A transferência começa com a ATPV-e, um arquivo que o vendedor emite e assina eletronicamente.
1. O que precisa estar pronto antes
- Conta gov.br do vendedor em nível prata ou ouro — o nível bronze não assina
- CRLV-e do ano vigente, sem pendência de licenciamento
- Multas, IPVA e taxas quitados, porque débito trava a emissão
- Sem gravame: se o carro foi financiado, a baixa precisa estar registrada
- Dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome completo e endereço, exatamente como no documento dele
2. Emitir e assinar
- Entre no site ou aplicativo do Detran do seu estado e procure ATPV-e ou Transferência de propriedade
- Informe placa e Renavam e confira se o veículo aparece no seu nome
- Preencha os dados do comprador e o valor da venda
- Pague a taxa estadual, quando houver, e confirme o valor na própria tela
- Assine com a conta gov.br e baixe o arquivo PDF gerado
- Envie o arquivo ao comprador e guarde uma cópia com você
3. Comunicação de venda
Emitir a ATPV-e não é o mesmo que comunicar a venda. A comunicação de venda é um registro separado, feito pelo vendedor no Detran, informando a data e para quem o veículo foi entregue. O Código de Trânsito dá 30 dias para o antigo proprietário encaminhar essa informação ao órgão de trânsito do estado.
- Faça no mesmo site do Detran, em Comunicação de venda
- Informe data da venda e dados do comprador
- Guarde o protocolo — é a sua prova se aparecer multa depois
4. Do lado do comprador
Com a ATPV-e em mãos, o comprador abre a transferência no Detran do estado dele, faz a vistoria, paga as taxas e recebe o novo CRLV-e. Se ele mora em outro município ou estado, o veículo também recebe placa nova no padrão Mercosul.
Perguntas frequentes
Ainda existe reconhecimento de firma?
Para veículos com documento digital, não. A assinatura é eletrônica, feita com a conta gov.br. Veículos com CRV em papel antigo ainda seguem o rito antigo.
Preciso de nível prata ou ouro no gov.br?
Sim. A assinatura eletrônica da ATPV-e exige conta em nível prata ou ouro. O nível bronze não assina.
Emiti com o CPF errado. Dá para corrigir?
A ATPV-e precisa ser cancelada e emitida de novo no Detran, em geral com nova taxa. Não há edição do arquivo já assinado.
A comunicação de venda tira a multa do meu nome?
Ela transfere a responsabilidade pelas infrações cometidas depois da data informada. Multas anteriores continuam com o antigo proprietário.
Posso vender com IPVA em aberto?
Na prática não, porque o débito trava a emissão da ATPV-e. Acerte o que estiver pendente antes de anunciar.
Não entregue a ATPV-e assinada antes de confirmar o recebimento do pagamento. O arquivo assinado já autoriza a transferência do veículo.
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